Promover Arbitragem Ad Hoc
A arbitragem ad hoc é uma arbitragem customizada para o caso. As partes podem definir o desenho do procedimento, a forma de nomeação do árbitro, o calendário, os atos procedimentais, a logística, os documentos e as regras aplicáveis.
No modelo apoiado pela DRO, a arbitragem ad hoc pode ser conduzida por juristas ou por especialistas no objeto da disputa — como contadores, economistas, engenheiros, avaliadores, profissionais de tecnologia, mercado financeiro e outros profissionais técnicos — inclusive com apoio de juristas quando necessário.
O Dispute Resolution Office — DRO poderá atuar, quando expressamente indicado pelas partes, como autoridade de apoio administrativo e autoridade nomeadora — para organizar a instauração do procedimento, indicar ou substituir árbitro em caso de impasse, administrar comunicações procedimentais e auxiliar na formação do termo de arbitragem — sem exercer função decisória sobre o mérito da controvérsia, salvo escolha expressa, posterior e específica das partes. A logística (sala digital, protocolo, guarda de documentos, controle de acessos, calendário, suporte a assinaturas, audiência virtual e dossiê) é fornecida sob demanda.
- Procedimento customizado
- Potencial redução de custo
- Potencial redução de tempo
- Maior precisão técnica
- Escolha de especialistas adequados ao caso
- Logística sob demanda
- Apoio administrativo e nomeação, sem decisão automática sobre o mérito