Artigo 13
Compromisso arbitral: como levar uma disputa já existente para arbitragem
Palavras-chave: compromisso arbitral; levar processo para arbitragem; arbitragem sem cláusula
Nem toda arbitragem nasce de cláusula compromissória inserida no contrato. A Lei de Arbitragem também prevê o compromisso arbitral, que é a convenção pela qual as partes submetem um litígio já existente à arbitragem.
Isso é relevante para disputas que já começaram, inclusive quando não havia cláusula arbitral no contrato. Se as partes concordarem, podem assinar compromisso arbitral e escolher a arbitragem como rota para decidir o conflito.
Na prática, o desafio é convencer a contraparte. Por isso, a proposta não deve ser apenas jurídica. Deve ser econômica: quanto custa permanecer no Judiciário? O caso exige especialista? O sigilo importa? A demora prejudica os dois lados? Existe vantagem em definir calendário e procedimento?
O advogado pode transformar o compromisso arbitral em uma proposta profissional: relatório de rota, minuta do compromisso, regras básicas, indicação de autoridade de apoio e convite formal à contraparte.
O Desjudicialize operacionaliza esse fluxo. Sem cláusula, a plataforma não “instaura” arbitragem unilateralmente; ela gera o convite para compromisso arbitral, organiza documentos e cria uma sala pré-arbitral para colher resposta.
Próximo passo
Gere um convite para compromisso arbitral com argumentos econômicos e documentos organizados.